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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1310 de 07 de Maio de 2015

Altera os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do Decreto nº 4.798, de 30 de Maio de 2012.

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Art. 3º

O art. 3º do Decreto nº 4.798, de 30 de Maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º. O Subcomitê Estadual terá a seguinte composição: I - Presidente do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná, na condição de Coordenador; II - Presidente da Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR; III - um representante da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil – RFB; IV - um representante da Superintendência Regional do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; V - um representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA; VI - um representante da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social - SEDS; VII - um representante da Secretaria de Estado da Saúde – SESA; VIII - um representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA; IX - um representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP; X - um representante do Órgão de postura municipal; XI - um representante da Secretaria Municipal de Finanças de Curitiba; XII - um representante da Associação dos Municípios do Paraná XIII - um representante do Serviço de Apoio à Micro e Pequenas Empresas no Estado do Paraná - SEBRAE/PR; XIV - um representante do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - SESCON/SESCAP; XV - um representante da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais do Estado do Paraná – FAMPEPAR; e XVI - um representante do Corpo de Bombeiros Militar. § 1º. O Coordenador do Subcomitê CGSIM/PR deverá encaminhar ofício às entidades relacionadas nos incisos III a XVI, solicitando a indicação dos membros titulares e suplentes. § 2º. Os componentes titulares e os respectivos suplentes poderão ser substituídos por deliberação dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua indicação. § 3º. O Coordenador do Subcomitê CGSIM/PR pode, a qualquer tempo, convidar outros representantes de órgãos ou entidades, públicas, privadas ou da sociedade civil, para participar dos grupos de trabalho, de reuniões e contribuir para os debates de acordo com a temática da pauta de cada reunião, sem direito a voto. § 4º. Cabe aos órgãos e entidades convidadas a participar dos grupos de trabalho, a indicação de seus representantes. § 5º. O Coordenador do Subcomitê CGSIM/PR poderá designar o seu suplente ou designar representante."