Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1310 de 07 de Maio de 2015
Altera os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do Decreto nº 4.798, de 30 de Maio de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Art. 1º. O art. 1º do Decreto nº 4.798, de 30 de Maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído o Subcomitê Estadual do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Subcomitê CGSIM/PR, órgão colegiado integrado por representantes de instituições públicas e privadas para a implantação do processo de simplificação e desburocratização dos procedimentos de abertura, alteração e baixa de empresários e empresas no Estado do Paraná, em conformidade com a Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e com a Lei Complementar nº 163 de 29 de outubro de 2013."