Decreto Estadual do Paraná nº 1304 de 16 de Novembro de 1995
Ajuste no Programa de Obras da Lei Orçamentária de 1995, no valor de R$ 8.010,00 da Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 10, inciso VII da Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 16 de novembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Fica procedido o ajuste no Programa de Obras constante no Anexo VI da Lei Orçamentária de 1995, no valor de R$ 8.010,00 (oito mil e dez reais), de acordo com os anexos I e II deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo36861_19688.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado