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Decreto Estadual do Paraná nº 1304 de 16 de Novembro de 1995

Ajuste no Programa de Obras da Lei Orçamentária de 1995, no valor de R$ 8.010,00 da Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 10, inciso VII da Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994, D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 16 de novembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica procedido o ajuste no Programa de Obras constante no Anexo VI da Lei Orçamentária de 1995, no valor de R$ 8.010,00 (oito mil e dez reais), de acordo com os anexos I e II deste decreto.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo36861_19688.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1304 de 16 de Novembro de 1995