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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 1297 de 13 de Novembro de 1995

Fixadas as seguintes datas limite para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - COP/SEPL.

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Art. 9º

As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista deverão encaminhar à CAFE/SEFA e à COP/SEPL, até 1º de fevereiro de 1996, informações sobre a execução de seus Orçamentos de Investimentos, aprovados nos termos do Anexo V da Lei nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994.