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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 1297 de 13 de Novembro de 1995

Fixadas as seguintes datas limite para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - COP/SEPL.

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Art. 7º

As autorizações para pagamento de despesas, excluídas as relativas a "Pessoal e Encargos" e "Serviços da Dívida", das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo, através da Agência Murici do Banco do Estado do Paraná S/A, deverão ser encaminhadas até:

I

dia 22 de dezembro de 1995, no caso de processamento manual pelo BANESTADO;

II

dia 28 de dezembro de 1995, quando acompanhados da respectiva fita magnética.

Parágrafo único

No período de 20 a 28 de dezembro de 1995, as Ordens de Pagamento Especial - OPE's, operadas pelo Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro - SIAF, referentes à Administração Direta, só poderão ser emitidas mediante autorização do Secretário de Estado da Fazenda, devendo o BANESTADO efetuar o respectivo pagamento até o dia 28 de dezembro de 1995.