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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1297 de 13 de Novembro de 1995

Fixadas as seguintes datas limite para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - COP/SEPL.

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Art. 4º

Os ordenadores de despesa, das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo, deverão analisar os empenhos ordinários ou saldo de empenhos estimativos e globais, determinando o estorno dos valores não compromissados.