Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso VI do Decreto Estadual do Paraná nº 1297 de 13 de Novembro de 1995

Fixadas as seguintes datas limite para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - COP/SEPL.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica fixada, como data limite para a emissão de empenhos pelas entidades das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo, o dia 15 de dezembro de 1995.

Parágrafo único

O disposto neste artigo não se aplica a emissão de empenhos destinados a atender as seguintes despesas:

I

Pessoal e Encargos;

II

Serviços da Divida Pública;

III

decorrentes da aplicação de recursos recebidos através de acordos e convênios em geral e de transferência a fundo perdido;

IV

decorrentes da utilização de créditos adicionais autorizados pela Assembléia Legislativa e publicados no Diário Oficial do Estado no mês de dezembro de 1995;

V

decorrentes de processos de licitação homologados após o dia 11 de dezembro de 1995;

VI

com a concessão de "adiantamento";

VII

com precatórios; e

VIII

decorrente de empenhos emitidos anteriormente à data limite fixada neste artigo e que necessitem de procedimento de reclassificação.