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Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 1297 de 13 de Novembro de 1995

Fixadas as seguintes datas limite para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - COP/SEPL.

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Art. 2º

Fica fixada, como data limite para a emissão de empenhos pelas entidades das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo, o dia 15 de dezembro de 1995.

Parágrafo único

O disposto neste artigo não se aplica a emissão de empenhos destinados a atender as seguintes despesas:

I

Pessoal e Encargos;

II

Serviços da Divida Pública;

III

decorrentes da aplicação de recursos recebidos através de acordos e convênios em geral e de transferência a fundo perdido;

IV

decorrentes da utilização de créditos adicionais autorizados pela Assembléia Legislativa e publicados no Diário Oficial do Estado no mês de dezembro de 1995;

V

decorrentes de processos de licitação homologados após o dia 11 de dezembro de 1995;

VI

com a concessão de "adiantamento";

VII

com precatórios; e

VIII

decorrente de empenhos emitidos anteriormente à data limite fixada neste artigo e que necessitem de procedimento de reclassificação.