Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 1297 de 13 de Novembro de 1995
Fixadas as seguintes datas limite para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - COP/SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica fixada, como data limite para a emissão de empenhos pelas entidades das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo, o dia 15 de dezembro de 1995.
Parágrafo único
O disposto neste artigo não se aplica a emissão de empenhos destinados a atender as seguintes despesas:
I
Pessoal e Encargos;
II
Serviços da Divida Pública;
III
decorrentes da aplicação de recursos recebidos através de acordos e convênios em geral e de transferência a fundo perdido;
IV
decorrentes da utilização de créditos adicionais autorizados pela Assembléia Legislativa e publicados no Diário Oficial do Estado no mês de dezembro de 1995;
V
decorrentes de processos de licitação homologados após o dia 11 de dezembro de 1995;
VI
com a concessão de "adiantamento";
VII
com precatórios; e
VIII
decorrente de empenhos emitidos anteriormente à data limite fixada neste artigo e que necessitem de procedimento de reclassificação.