Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 1297 de 13 de Novembro de 1995
Fixadas as seguintes datas limite para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - COP/SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.