Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 1297 de 13 de Novembro de 1995
Fixadas as seguintes datas limite para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - COP/SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica alterada para 11 de dezembro de 1995, a data estabelecida no parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 144, de 19 de janeiro de 1995, para as publicações dos extratos dos editais referentes às despesas executadas via Departamento estadual de Administração do Material - DEAM.