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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 1297 de 13 de Novembro de 1995

Fixadas as seguintes datas limite para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - COP/SEPL.

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Art. 10

Os recolhimentos de saldos de adiantamentos das Entidades da Administração Direta do Poder Executivo, com valores de até R$ 50,00 (cinqüenta reais), deverão ser efetuados nas agências do BANESTADO, através da Guia de Recolhimento - GR-2, código da receita 616 - Restituição ao Tesouro do Estado.