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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 1297 de 13 de Novembro de 1995

Fixadas as seguintes datas limite para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - COP/SEPL.

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Art. 1º

Ficam fixadas as seguintes datas limite para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - COP/SEPL:

I

14 de novembro de 1995, para os processos de alteração orçamentária que impliquem encaminhamento de mensagens à Assembléia Legislativa para abertura de créditos suplementares e/ou especiais; e

II

17 de novembro de 1995, para os processos que impliquem expedição de Decreto, Resolução ou Portaria, exclusive aqueles destinados a atender despesas com "Pessoal e Encargos" e "Serviços da Divida".