Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 12904 de 30 de Dezembro de 2022
Estabelece o processo de transição da desvinculação do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar do Paraná, na forma da Emenda Constitucional n° 53, de 14 de dezembro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto visa estabelecer o processo de transição da desvinculação do Corpo de Bombeiros Militar (CBMPR) da Polícia Militar do Paraná (PMPR), na forma da Emenda Constitucional n° 53, de 14 de dezembro de 2022.
§ 1º
O processo de transição será de até 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do presente Decreto, e poderá ser prorrogado, mediante decisão conjunta dos Comandantes-Gerais da PMPR e CBMPR.
§ 2º
Durante o processo de transição, fica assegurado ao CBMPR a utilização das estruturas de pessoal, de correição, de logística e finanças, de tecnologia da informação, de saúde, de ensino e de assistência social, e quaisquer outras estruturas da PMPR, a fim de garantir o funcionamento integral da Instituição Bombeiro Militar.
§ 3º
Fica assegurado aos Oficiais e Praças do CBMPR, assim como aos seus dependentes, o direito à assistência médico-hospitalar e odontológica pelo Sistema de Saúde da PMPR, à assistência educacional nos Colégios da Polícia Militar, às atividades assistenciais e quaisquer outras atividades existentes e oferecidas pela PMPR.