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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 12904 de 30 de Dezembro de 2022

Estabelece o processo de transição da desvinculação do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar do Paraná, na forma da Emenda Constitucional n° 53, de 14 de dezembro de 2022.

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Art. 1º

Este Decreto visa estabelecer o processo de transição da desvinculação do Corpo de Bombeiros Militar (CBMPR) da Polícia Militar do Paraná (PMPR), na forma da Emenda Constitucional n° 53, de 14 de dezembro de 2022.

§ 1º

O processo de transição será de até 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do presente Decreto, e poderá ser prorrogado, mediante decisão conjunta dos Comandantes-Gerais da PMPR e CBMPR.

§ 2º

Durante o processo de transição, fica assegurado ao CBMPR a utilização das estruturas de pessoal, de correição, de logística e finanças, de tecnologia da informação, de saúde, de ensino e de assistência social, e quaisquer outras estruturas da PMPR, a fim de garantir o funcionamento integral da Instituição Bombeiro Militar.

§ 3º

Fica assegurado aos Oficiais e Praças do CBMPR, assim como aos seus dependentes, o direito à assistência médico-hospitalar e odontológica pelo Sistema de Saúde da PMPR, à assistência educacional nos Colégios da Polícia Militar, às atividades assistenciais e quaisquer outras atividades existentes e oferecidas pela PMPR.

Art. 1º, §2° do Decreto Estadual do Paraná 12904 /2022