JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 12900 de 30 de Dezembro de 2022

Decreta luto oficial em todo o território do Estado pelo falecimento de EDSON ARANTES DO NASCIMENTO, o Rei Pelé

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em face do falecimento de Edson Arantes do Nascimento, o Rei Pelé, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 29 de dezembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.


Art. único

Declara luto oficial por 3 (três) dias em todo o território do Estado, em sinal de pesar pelo falecimento de EDSON ARANTES DO NASCIMENTO, o Rei Pelé.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12900 de 30 de Dezembro de 2022 | JurisHand AI Vade Mecum