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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1288 de 20 de Abril de 1992

Alteração da redação do caput do art. 1º. do Decreto nº 1.038, de 30 de dezembro de 1991.

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Art. 6º

Não ocorrendo a ratificação nacional dos convênios citados nos arts. 1º a 3º, conforme disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tais dispositivos perderão sua eficácia a partir da publicação do Ato da COTEPE.