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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1288 de 20 de Abril de 1992

Alteração da redação do caput do art. 1º. do Decreto nº 1.038, de 30 de dezembro de 1991.

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Art. 5º

O prazo de que trata o § 1º do art. 12 do Decreto nº 630, de 30 de julho de 1991, fica prorrogado para 31 de julho de 1992.