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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1288 de 01 de Novembro de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 1.742.082,00 da Procuradoria Geral do Estado - PGE.

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Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 2º fica alterado o Anexo de Obras da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, conforme o anexo VII deste decreto.