Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1288 de 01 de Novembro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 1.742.082,00 da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexos II e III deste decreto.