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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1288 de 01 de Novembro de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 1.742.082,00 da Procuradoria Geral do Estado - PGE.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexos II e III deste decreto.