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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 12872 de 21 de Dezembro de 2022

Declaração de utilidade pública, para fins de constituição de Desapropriação administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Desapropriação para Captação do Rio Cambará.

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Art. 6º

O ônus decorrente da Desapropriação administrativa  da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.