Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12872 de 21 de Dezembro de 2022
Declaração de utilidade pública, para fins de constituição de Desapropriação administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Desapropriação para Captação do Rio Cambará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR, para o fim indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no artigo 1º deste decreto.