Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12872 de 21 de Dezembro de 2022
Declaração de utilidade pública, para fins de constituição de Desapropriação administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Desapropriação para Captação do Rio Cambará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica reconhecida a conveniência da Desapropriação administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Desapropriação para Captação de Água.