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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12872 de 21 de Dezembro de 2022

Declaração de utilidade pública, para fins de constituição de Desapropriação administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Desapropriação para Captação do Rio Cambará.

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Art. 2º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação administrativa na área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.