Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 12871 de 21 de Dezembro de 2022
Declaração de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão de Acesso a Captação de água do Rio Cambará
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.