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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12871 de 21 de Dezembro de 2022

Declaração de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão de Acesso a Captação de água do Rio Cambará

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Art. 3º

Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão de Acesso a Captação de Água do Rio Cambará.