Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 12871 de 21 de Dezembro de 2022
Declaração de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão de Acesso a Captação de água do Rio Cambará
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão de Acesso a Captação de água do Rio Cambará , com fulcro nos arts. 2º, alíneas "e" e "h" do 5º e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, com as seguintes características:
I
Área: 947,76 m².
II
Proprietário: ANNE ZUGMAN, ou a quem de direito pertencer.
III
Situação: Lote de terras nº 61, da linha gleba 1, com a área total de 151.500,00 m², neste município de Paranaguá, constante da matrícula nº 62.396, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá, uma área com 947,76 m², Extensão de 118,47m, Largura de 8,00m, destinada a faixa de servidão para Acesso a Captação de água do Rio Cambará, com a seguinte descrição:
a
Inicia-se a descrição pelo eixo da faixa de servidão de passagem no vértice 01, de coordenadas N 7152190,8341 m e E 741640,3683 m, situado no limite com o Imóvel de Anne Zugman(matrícula 62.397 C.R.I Paranaguá–Pr) deste segue adentrando ao Imóvel de Anne Zugman(matrícula 62.396 C.R.I Paranaguá-Pr), seguindo com o seguinte azimute e distância: 164°58'57" e 7,11 m até o vértice 02, de coordenadas N 7152183,9677 m e E 741642,2104 m, deste segue pelo seguinte azimute e distância: 163°5'34" e 20,66 m até o vértice 03 de coordenadas N 7152164,1990 m e E 741648,2194 m, deste segue pelo azimute e distância: de 165°16'5" e 18,39 m até o vértice 04 de coordenadas N 7152146,4138 m e E 741652,8958 m, deste segue pelo seguinte azimute e distância: 164°23'1" e 18,07 m até o vértice 05 de coordenadas N 7152129,0073 m e E 741657,7611 m, deste segue pelo seguinte azimute e distância: 161°9'8" e 11,64 m até o vértice 06 de coordenadas N 7152117,9876 m e E 741661,5228 m, deste segue pelo seguinte azimute e distância: 158°6'42" e 8,72 m até o vértice 07 de coordenadas N 7152109,8970 m e E 741664,7733 m, deste segue pelo seguinte azimute e distância: 161º9’8" e 11,64 m até o vértice 08 de coordenadas N 7152088,5430 m e E 741674,4289 m, deste segue pelo seguinte azimute e distância: 153º12’26" e 10,44 m até o vértice 09 de coordenadas N 7152079,2279 m e E 741679,1328 m, situado no limite com o Imóvel de Joaquina Macalossi – Lote 61 da Colônia Pereria, perfazendo uma extensão de 118,47 m, a qual define o eixo de uma faixa de 8,00 m de largura com área de atingimento de 947,76 m².
b
Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo dos Sistemas GNSS da UFPR, código 93.970, de Curitiba, com coordenadas N 7.184.223,309 m e E 677.878,516 m, Meridiano Central 51º WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000.
c
Todos os azimutes e distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM.