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Decreto Estadual do Paraná nº 1286 de 15 de Agosto de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 16.735.591,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de agosto de 2007, 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 16.735.591,00 (dezesseis milhões, setecentos e trinta e cinco mil, quinhentos e noventa e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica procedido a alteração no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 2°, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo V deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo49716_12720.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1286 de 15 de Agosto de 2007