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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12857 de 20 de Dezembro de 2022

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

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Art. 2º

Fica sem efeito a alteração 550ª do art. 1º do Decreto n° 9.673, de 6 de dezembro de 2021.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 12857 /2022