Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12857 de 20 de Dezembro de 2022
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica sem efeito a alteração 550ª do art. 1º do Decreto n° 9.673, de 6 de dezembro de 2021.