Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 1279 de 14 de Maio de 2003
Institui o Programa "Leite das Crianças – Diminuição da Desnutrição Infantil", e dá providências correlatas.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.