Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1279 de 14 de Maio de 2003
Institui o Programa "Leite das Crianças – Diminuição da Desnutrição Infantil", e dá providências correlatas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa "Leite das Crianças – Diminuição da Desnutrição Infantil".