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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12775 de 17 de Dezembro de 2014

Introduz no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.