Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12704 de 30 de Novembro de 2022
Nomeação de membros para integrar o Conselho Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.