Decreto Estadual do Paraná nº 12686 de 09 de Fevereiro de 2026
Demissão do servidor MARCELO NASCIMENTO FARIA, Professor do Quadro Próprio do Magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.809.832-0, e ainda, Considerando que o servidor MARCELO NASCIMENTO FARIA, RG nº 5.XXX.364-X, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério – QPM, LF-53, lotado no Núcleo Regional de Educação de Maringá, infringiu com sua conduta o disposto na alínea “c” do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970;Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório;Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante e a Deliberação nº 182/2025 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão; e ainda,Demonstrado que a infração administrativa perpetrada se enquadra nas hipóteses em que a lei comina penalidade máxima, não assiste ao gestor público a faculdade de aplicar sanção diversa, ainda que sob a invocação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicando-se à espécie o entendimento consagrado na Súmula nº 650 do Superior Tribunal de Justiça; Dessa forma, diante da tipicidade da conduta e da vinculação da Administração à legalidade estrita, impõe-se a aplicação da penalidade prevista em lei, nos exatos termos do normativo que rege a matéria; DECIDE:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 9 de fevereiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Demitir o servidor MARCELO NASCIMENTO FARIA, RG nº 5.XXX.364-X, do cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério – QPM, LF-53, lotado no Núcleo Regional de Educação de Maringá, por ter infringido com sua conduta o disposto na alínea "c" do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado