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Decreto Estadual do Paraná nº 12684 de 09 de Fevereiro de 2026

Demissão do servidor RODRIGO ZORNITTA GASPAR, Perito Oficial Criminal da Polícia Científica do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.503.053-7 e, ainda, Considerando que o servidor RODRIGO ZORNITTA GASPAR, RG nº 9.XXX.666-X, ocupante do cargo de Perito Oficial Criminal do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO, lotado na Divisão de Tecnologia, no Município de Curitiba, infringiu com sua conduta o disposto no inciso IX do art. 279, incisos XVII e XXI do art. 285 c/c alínea “a” do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970;Considerando que o servidor foi submetido a processo administrativo disciplinar, onde foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;Considerando a Portaria nº 51/2025 da Corregedoria da Polícia Científica, bem como a Deliberação nº 089/2025 do Conselho da Polícia Científica, recomendando pela aplicação da pena de demissão;Demonstrado que a infração administrativa perpetrada se enquadra nas hipóteses em que a lei comina penalidade máxima, não assiste ao gestor público a faculdade de aplicar sanção diversa, ainda que sob a invocação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicando-se à espécie o entendimento consagrado na Súmula nº 650 do Superior Tribunal de Justiça;Dessa forma, diante da tipicidade da conduta e da vinculação da Administração à legalidade estrita, impõe-se a aplicação da penalidade prevista em lei, nos exatos termos do normativo que rege a matéria; DECIDE:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Demitir o servidor RODRIGO ZORNITTA GASPAR, RG nº 9.XXX.666-X, do cargo de Perito Oficial Criminal do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO, lotado na Divisão de Tecnologia, no Município de Curitiba, por ter infringido com sua conduta o disposto no inciso IX do art. 279, incisos XVII e XXI do art. 285 c/c alínea "a" do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12684 de 09 de Fevereiro de 2026