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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12667 de 06 de Fevereiro de 2026

Altera o Regulamento do ICMS para “colagem” de dispositivo constante no Regulamento do ICMS de Santa Catarina, referente à concessão de crédito presumido a estabelecimento fabricante de queijos tipo prato e mussarela, nas saídas internas destinadas a estabelecimento industrial, beneficiador ou empacotador.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.