Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 12664 de 05 de Fevereiro de 2026
Regulamenta o art. 3º da Lei nº 20.541 de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre o Sistema Paranaense de Inovação com o objetivo de incentivar o desenvolvimento sustentável do Estado pela inovação, pesquisa científica e tecnológica em ambiente produtivo, estimulando programas e projetos, articulado com o setor público e privado.
Art. 7º
O funcionamento dos Grupos de Trabalho e demais instâncias do SPI será disciplinado em Regimento Interno, aprovado pela Governança Estadual, mediante ato da Presidência do SPI.