Artigo 23, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 12662 de 05 de Fevereiro de 2026
Regulamenta a regularização fundiária das ilhas fluviais de domínio do Estado do Paraná no âmbito do Programa Regulariza Paraná, instituído pela Lei nº 22.191, de 18 de novembro de 2024, e adota outras providências.
Art. 23
Veda:
I
a alienação da propriedade das ilhas;
II
a ampliação irregular das ocupações;
III
a concessão em áreas de risco ambiental não mitigável ou que não podem ser ocupadas nos termos da legislação ambiental.