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Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 12662 de 05 de Fevereiro de 2026

Regulamenta a regularização fundiária das ilhas fluviais de domínio do Estado do Paraná no âmbito do Programa Regulariza Paraná, instituído pela Lei nº 22.191, de 18 de novembro de 2024, e adota outras providências.


Art. 23

Veda:

I

a alienação da propriedade das ilhas;

II

a ampliação irregular das ocupações;

III

a concessão em áreas de risco ambiental não mitigável ou que não podem ser ocupadas nos termos da legislação ambiental.