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Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 12662 de 05 de Fevereiro de 2026

Regulamenta a regularização fundiária das ilhas fluviais de domínio do Estado do Paraná no âmbito do Programa Regulariza Paraná, instituído pela Lei nº 22.191, de 18 de novembro de 2024, e adota outras providências.


Art. 22

Os trabalhos técnicos poderão ser:

I

custeados pelos concessionários;

II

custeados pelo Estado nos casos de interesse social.