Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 12662 de 05 de Fevereiro de 2026
Regulamenta a regularização fundiária das ilhas fluviais de domínio do Estado do Paraná no âmbito do Programa Regulariza Paraná, instituído pela Lei nº 22.191, de 18 de novembro de 2024, e adota outras providências.
Art. 22
Os trabalhos técnicos poderão ser:
I
custeados pelos concessionários;
II
custeados pelo Estado nos casos de interesse social.