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Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 12662 de 05 de Fevereiro de 2026

Regulamenta a regularização fundiária das ilhas fluviais de domínio do Estado do Paraná no âmbito do Programa Regulariza Paraná, instituído pela Lei nº 22.191, de 18 de novembro de 2024, e adota outras providências.


Art. 13

A arrecadação dos valores oriundos da concessão onerosa de direito real de uso será realizada por meio de instrumento de cobrança administrativa, na forma definida pelo IAT e SEFA.