Decreto Estadual do Paraná nº 1265 de 09 de Abril de 1992
Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de CR$ 1.307.000.000.00, a Secretaria de Estado da Saúde.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, 09 de abril de 1992, 171º. da Independência e 104º. da República
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Saúde, um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.307.000.000,00 (hum bilhão, trezentos e sete milhões de cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, decorrentes do ingresso de recursos provenientes de convênio não previsto no Orçamento Geral do Estado, assinado no mês de março do corrente ano.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo18582_2899.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado