Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1263 de 08 de Abril de 1992
DISPORÁ SOBRE DOCUMENTOS DE CONTROLE DE SUA ENTRADA,TRÂNSITO E LACRAÇÃO DA CARGA DE MERCADORIA, A COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados os dispositivos da legislação em vigor que tratam da emissão do documento denominado Controle de Entrada e Trânsito de Mercadorias.