JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 12614 de 24 de Novembro de 2014

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.816.714,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 14, inciso IV da Lei Estadual nº 17.886, de 20 de dezembro de 2013,   D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 21 de novembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.816.714,00 (três milhões, oitocentos e dezesseis mil, setecentos e quatorze reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Flávio Arns Governador do Estado em exercício LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI Secretário de Estado da Fazenda anexo133168_33705.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12614 de 24 de Novembro de 2014 | JurisHand AI Vade Mecum