Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 12599 de 10 de Novembro de 2022
Constitui a Comissão Estadual Interinstitucional para Enfrentamento das Violências contra Criança e Adolescente no Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revoga o Decreto nº 9.678, de 06 de dezembro de 2021.