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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 12599 de 10 de Novembro de 2022

Constitui a Comissão Estadual Interinstitucional para Enfrentamento das Violências contra Criança e Adolescente no Paraná.

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Art. 5º

A Comissão Estadual poderá criar subcomissões temáticas e grupos de trabalho, temporárias ou não, para enfrentamento de violências específicas ou para atender demandas pontuais.