Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 12599 de 10 de Novembro de 2022
Constitui a Comissão Estadual Interinstitucional para Enfrentamento das Violências contra Criança e Adolescente no Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão Estadual poderá criar subcomissões temáticas e grupos de trabalho, temporárias ou não, para enfrentamento de violências específicas ou para atender demandas pontuais.