Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12599 de 10 de Novembro de 2022
Constitui a Comissão Estadual Interinstitucional para Enfrentamento das Violências contra Criança e Adolescente no Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá aos integrantes da Comissão Estadual a gestão do processo de planejamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelas Comissões Regionais Interinstitucionais para Enfrentamento das Violências contra Crianças e Adolescentes do Estado Paraná.