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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12599 de 10 de Novembro de 2022

Constitui a Comissão Estadual Interinstitucional para Enfrentamento das Violências contra Criança e Adolescente no Paraná.

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Art. 4º

Caberá aos integrantes da Comissão Estadual a gestão do processo de planejamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelas Comissões Regionais Interinstitucionais para Enfrentamento das Violências contra Crianças e Adolescentes do Estado Paraná.