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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12599 de 10 de Novembro de 2022

Constitui a Comissão Estadual Interinstitucional para Enfrentamento das Violências contra Criança e Adolescente no Paraná.

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Art. 2º

A composição da Comissão Estadual será em conformidade com o art. 23 do Decreto n° 8.116, de 2021.