Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12599 de 10 de Novembro de 2022
Constitui a Comissão Estadual Interinstitucional para Enfrentamento das Violências contra Criança e Adolescente no Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A composição da Comissão Estadual será em conformidade com o art. 23 do Decreto n° 8.116, de 2021.