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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12599 de 10 de Novembro de 2022

Constitui a Comissão Estadual Interinstitucional para Enfrentamento das Violências contra Criança e Adolescente no Paraná.

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Art. 1º

Constitui Comissão Estadual Interinstitucional para Enfrentamento das Violências contra Crianças e Adolescentes no Paraná, sob a Coordenação da Secretaria de Estado que é responsável pela Política da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná, disciplinando as disposições do Decreto n° 8.116, de 13 de julho de 2021, acerca da regulamentação da Lei Federal nº 13.431, de 2017, e sua implementação no Estado do Paraná.