Decreto Estadual do Paraná nº 12578 de 19 de Novembro de 2014
Reintegra PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Ofício nº 741/2014-PRA/PGE, que informa a decisão proferida nos autos nº 592725-7 e RMS 33.041-PR-STJ, conforme consubstanciado no protocolado sob nº 13.379.049-7, resolve:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 18 de novembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Reintegrar PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA, RG nº 4.086.928-0, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos referido no preâmbulo. (vide Decreto 229 de 20/01/2015)
A presente reintegração se dá em caráter provisório, vez que sujeita a modificação pelo julgamento do agravo regimental interposto pelo Estado.
Flávio Arns Governador do Estado em exercício LORIANE LEISLI AZEREDO Chefe da Casa Civil em exercício LEON GRUPENMACHER Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado