Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12566 de 02 de Fevereiro de 2026
Nomeação de membros para integrar o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nomeação de membros para integrar o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.