Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12561 de 29 de Janeiro de 2026
Revoga o Decreto nº 5.076, de 7 de julho de 2020 e o Decreto nº 6.915, de 1º de agosto de 2024.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revoga o Decreto nº 5.076, de 7 de julho de 2020 e o Decreto nº 6.915, de 1º de agosto de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.